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Prefeitura notifica Light por não cumprir lei e determina redução imediata do valor das tarifas

O Procon Carioca também aplicou medida cautelar para que o desconto na tarifa de energia elétrica seja concedido imediatamente.

19/07/2022
Sobre Gestão, Finanças e Simplificação
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(Foto: Reprodução)

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A Prefeitura do Rio de Janeiro, através do Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, notificou a Light a apresentar informações acerca do descumprimento de uma lei aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, que determina a devolução aos consumidores do PIS/Cofins (imposto federal) cobrado a mais nas contas de luz. O Procon Carioca também aplicou medida cautelar para que o desconto na tarifa de energia elétrica seja concedido imediatamente.

A concessionária terá prazo de cinco dias para explicar o motivo de não ter, ainda, acatado a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república em junho, que determina a devolução de valores de impostos cobrados a mais nas tarifas. Com a determinação cautelar, os índices devem ser reduzidos.

Além de não ter devolvido os valores dos tributos recolhidos a mais, a Light também não informou aos consumidores como e quando será realizada a devolução. Nesse caso, é evidente que a não devolução dos valores cobrados indevidamente está gerando vantagem manifestamente excessiva para a concessionária e, consequentemente, o seu enriquecimento ilícito.

– O Procon Carioca esclarece que essa devolução é um direito do cidadão carioca, pois, neste caso, há evidente violação aos direitos dos consumidores, haja vista que a lei é clara e segue entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal – disse Wellington de Lima, assessor de fiscalização do Procon Carioca.

Caso a Light esteja impossibilitada de cumprir de imediato a medida determinada, 2% do seu faturamento bruto deverá ser provisionado para que seja possível ressarcir os consumidores futuramente.

Entre os questionamentos feitos pelo Procon Carioca, a Light deverá informar como é realizada a cobrança de tarifa elétrica; se ainda há cobrança de ICMS na base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins e por quanto tempo a cobrança foi realizada de maneira indevida.

Além disso, deve apresentar informações e documentos que comprovem o período, por qual motivo os valores ainda não foram devolvidos, quantos clientes a fornecedora possui na cidade do Rio de Janeiro, quantos clientes fazem jus à devolução dos valores e qual o valor total do crédito a ser devolvido aos consumidores.

Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, a decisão do governo federal deve ser cumprida pela Light e as explicações cabíveis devem ser dadas.

– O cidadão que pagou indevidamente tem o direito de ser ressarcido, e o Procon Carioca tomou as providências necessárias para que a questão seja resolvida e o consumidor não siga sendo prejudicado.

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